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Áreas de atuação

DIREITO DO TRABALHO:
 
Nós, do Martins & Pinheiro Advogados, somos uma equipe de advogados especializados na esfera trabalhista.
Em nosso escritório de advocacia a experiência e a especialização se traduzem na segurança para nossos clientes, sempre com absoluto sigilo, comprometimento e discrição.
Executamos ampla assessoria na área trabalhista, inclusive junto às Delegacias Regionais do Trabalho, atuando em ações tanto do lado do reclamante (funcionário) quanto pelo lado da reclamada (Empresa), dissídios individuais e coletivos em processos administrativos e judiciais e participando em negociações de acordos coletivos de trabalho além da esfera consultiva e preventiva deste ramo da advocacia.
Defendemos trabalhadores e empresas, na esfera extrajudicial ou em ações judiciais, através de equipes de profissionais especializados neste ramo (Direitos Trabalhistas e de Acidente do Trabalho).
Em prol do reclamante (funcionário), podemos elencar os seguintes serviços: cálculos rescisórios, reconhecimento de vínculo empregatício, fraude contratual mediante contratação como terceirizado, cooperado ou “Pessoa Jurídica” (PJ), reversão de justa causa, equiparação salarial, horas extras, dano moral e assédio moral, dentre outros.
Já a favor da empresa, prestamos assessoria jurídica preventiva (elaboração de pareceres, análise de risco do negócio, redução ou eliminação de passivo trabalhista, etc.). Quando o litígio já se instalou, atuamos na demanda apresentando defesa, recursos, impugnações, administração do passivo trabalhista, dentre outras.
 
 
DIREITO PENAL:
 
Nossa missão é direcionar profissionais altamente capacitados para atuar em defesa dos interesses de nossos clientes.
Pensando nisso, atuamos também com ênfase no Direito Penal, nos crimes contra a pessoa, patrimônio, honra (calúnia, difamação, injúria), liberdade, homicídio (tentado e consumado), infanticídio (crimes julgados pelo tribunal do Júri), aborto, lesões corporais, violência doméstica, abandono, omissão de socorro, rixa, ameaça, sequestro, crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal, tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho. 
A tutela da imagem de nossos clientes nos é fundamental e para tanto, pautamo-nos por absoluto sigilo e discrição. Acompanhamento em delegacias, fórum, prisão em flagrante, fórum, Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Livramento Condicional, Relaxamento de Prisão, Acompanhamento processual, Defesas, Recursos, entre outros.
 
DIREITO IMOBILIÁRIO:
 
Nosso escritório oferece assessoria para quem pretende comprar ou vender um imóvel, ou mesmo já firmou contrato, mas encontrou problemas na obra, atrasos, cobranças indevidas, dentre outros.
Também trabalhamos com elaboração de contrato de locação, ações de despejo, consignatórias, renovatórias, manutenção e reintegração da posse, usucapião e demais ações possessórias.
Ações de cobrança de taxas condominiais também fazem parte do cotidiano do nosso escritório, trazendo grande vantagem ao condomínio, pois diminuem consideravelmente a inadimplência, trazendo maior estabilidade ao empreendimento.
No caso de compra de imóvel novo, consulte um de nossos profissionais para certificar-se de  que os valores pagos foram legais ou não. Caso não seja, nosso escritório propõe a ação cabível visando o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, com todos os acréscimos.
Atuamos também na defesa dos interesses dos réus ou devedores, visando obter um bom resultado com a diminuição dos custos da ação, ou efeitos do processo, utilizando sempre critérios legais na defesa dos interesses dos nossos clientes.
 
 
DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
 
Na área previdenciária, atuamos na esfera administrativa diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e judicial, atuando na defesa dos nossos clientes nos casos de benefícios negados ou cessados pela autarquia, visando reverter essas decisões que, por vezes, são arbitrárias e contrárias à Constituição Federal e leis ordinárias.
Administrativamente perante o INSS propomos requerimento de aposentadorias, auxílio doença, pensão por morte, benefício assistencial ao idoso e ao portador de deficiência e auxílio acidente.
Já na consultoria preventiva, realizamos: orientação para se aposentar com valor maior, contagem do tempo de contribuição, simulação do valor da aposentadoria, análise de vínculos empregatícios e recolhimentos previdenciários.
Para as aposentadorias e demais benefícios que se encontram defasados, dispomos de todas as teses de revisão, tais como: desaposentação, queda ou inaplicação do fator Previdenciário, revisão do teto, revisão do artigo 29 da Lei 8.213/91, ORTN, IRSM, erro de cálculo e outras.
Atuamos também com benefícios relacionados a acidente do trabalho, indenizações e dano moral.
Conheça um pouco mais de seus direitos e de nossas teses:
Desaposentação: é o recálculo da aposentadoria obtido judicialmente para   quem continuou a contribuir para o INSS depois de aposentado. O novo valor de   aposentadoria acaba sendo bem maior, pois o cálculo será feito com base na   idade atual do segurado e no tempo total de contribuição (antes e depois da   aposentadoria). Embora a desaposentação esteja pendente de julgamento no   Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça tem julgado   procedente estas ações.
Queda do Fator Previdenciário: O Fator Previdenciário foi criado   em 1999, com a finalidade de reduzir o valor das aposentadorias. Pois, quanto   mais cedo o segurado se aposenta, menor será o valor do benefício. Se você   teve a aplicação do Fator Previdenciário, saiba que já é possível pleitear na   Justiça a exclusão desse redutor no cálculo da aposentadoria. O Supremo   Tribunal Federal ainda não decidiu essa matéria de forma definitiva.
Aposentadoria   por Invalidez e Auxílio Doença: para segurados que   comprovem incapacidade permanente, ou mesmo, temporária para o trabalho. O   diferencial é que na Justiça, o segurado passará por um médico perito   imparcial e especialista na doença. Além disso, é possível pedir um adicional de 25% na aposentadoria por   invalidezpara quem necessita da assistência permanente de   outra pessoa.
Revisão   de benefícios previdenciários em razão de erro de cálculos: os   segurados que recebem ou receberam auxílio doença, aposentadoria por   invalidez, pensão por morte e aposentadoria especial, a partir de 1999, muito   provavelmente possuem direito a esta revisão visando receber valores “atrasados”   e melhorar a renda mensal atual. Isto porque, o INSS, ao conceder tais   benefícios, não excluiu 20% dos menores salários de contribuição e, o   resultado disso foi a concessão de milhares de benefícios com valores   ilegalmente reduzidos, prejudicando incontáveis segurados.
Aposentadoria   por Idade: para segurados que tenham mais de 60   anos de idade (mulher) ou mais de 65 anos (homem) e, em ambos os casos,   tenham a partir de 5 anos de contribuições feitas antigamente (ver tabela   progressiva). O diferencial é que o segurado se aposenta com tempo de   carência mínima, já que o INSS exige atualmente 15 anos de contribuição.
Pensão por   Morte: para dependentes do segurado que comprovem união   estável ou mesmo relação homoafetiva ou que comprovem dependência econômica   (para pais do falecido). O diferencial é que judicialmente são aceitas provas   documentais mais amplas do que no INSS, além de testemunhas.
Aposentadoria   Especial: para segurados que comprovem o   trabalho com agentes nocivos (insalubridade / periculosidade), pela categoria   profissional e/ou através de formulários e laudos técnicos apropriados e   previamente analisados.
Aposentadoria   com averbação de Serviço Urbano: para segurados que   tiveram a carteira de trabalho extraviada ou para períodos que não foram   considerados pelo INSS, por exemplo. O diferencial é que judicialmente são   aceitas provas documentais mais amplas do que no INSS, além de testemunhas.
Aposentadoria   com averbação de Serviço Rural: para segurados que   comprovem atividade rural anterior a julho/1991, quando não havia necessidade   de recolhimento de contribuições. O diferencial é que judicialmente são   aceitas provas documentais mais amplas do que no INSS, além de testemunhas.
Benefício Assistencial:   para idosos (65 anos) ou para portadores de deficiência que comprovem   insuficiência financeira. O diferencial é que judicialmente o requisito da   renda de ¼ de salário mínimo por pessoa é analisado caso a caso, de acordo   com a renda familiar líquida, levando em consideração inclusive todos os   gastos e cuidados com idoso/deficiente.
Auxílio   Doença Acidentário: para os segurados   que sofreram um acidente de trabalho. Esse benefício confere estabilidade   mínima de 12 meses no emprego, após a alta médica do INSS. Além disso, há   obrigatoriedade da empresa de depositar o FGTS durante o período de   afastamento.
Auxílio   Acidente: para os segurados que ficaram   com sequelas decorrentes de um acidente (perda ou redução da capacidade de   trabalho). Esse benefício é recebido até o segurado se aposentar, para acidentes   ocorridos depois de 1997.
Indenização:   os trabalhadores também podem pleitear   danos materiais, morais, estéticos e pensão vitalícia contra a empresa, se   houver culpa por parte do empregador no acidente de trabalho.
Dano   Moral: para os segurados que foram prejudicados   pela demora excessiva na concessão do benefício previdenciário ou mesmo pelo   indeferimento/cessação indevida do benefício requerido.
 
 
 
DIREITO CÍVEL:
 
Obrigações e Contratos: Compra e Venda, Troca, Doação, Locação, Empréstimo,       Depósito, Mandato, Gestão de Negócios, Seguros, Fiança, Revisão e Rescisão Contratual, etc.;
Posse e Propriedade (Reintegrações e Manutenções de Posse, Usucapião, etc.), Direitos Reais (Hipoteca, Penhor, Enfiteuse, Usufruto, Anticrese, Uso, Habitação, etc.);
Família: Separações, Divórcios, Pensões Alimentícias, Investigações de Paternidade, etc.
Sucessões: Inventários, Testamentos, etc.;
Responsabilidade Civil: Reparação de danos e indenizações decorrentes de atos ilícitos, acidente veiculares, cobrança excessiva, etc.;
Imobiliário: Assessoria na análise e regularização de documentação imobiliária e suporte na estruturação de empreendimentos. Assessoria nas operações de compra, venda, promessa de compra e venda, permuta, dação em pagamento, constituição de garantias, construção, empreitada, locação, arrendamento, parceria, assim como transferência de imóveis, sejam elas decorrentes de atos societários ou não.
 
 
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO:
 
O divórcio feito em cartório possibilita maior rapidez na sua conclusão, além de ser menos oneroso que o judicial.
Os efeitos são exatamente os mesmos que o divórcio realizado perante o Poder Judiciário, colocando fim definitivamente aos deveres do casamento.
Atualmente, não é mais necessário aguardar qualquer prazo de duração do casamento, ou  seja, em qualquer momento o casal pode divorciar-se, desde que o faça assistidos por um profissional.
Após os divorciandos e o advogado assinar a escritura de divórcio, deve-se entregar a escritura no cartório de registro civil onde realizou-se o casamento, para possibilitar a averbação do divórcio.
Porém, para se habilitar a esse procedimento, o divórcio deve ser consensual (ambos assinam sem oposições), não pode ter filho menor de idade (menos de dezoito anos), nem filhos incapazes.
Preenchendo esses requisitos, o casal realiza o divórcio em apenas um dia.
 
INVENTÁRIO EM CARTÓRIO:
 
Inventário é a partilha de bens do falecido e é promovido pelos herdeiros. Com isso, há a transferência do patrimônio do falecido aos seus sucessores.
Pelas Leis atuais, o inventário pode ser realizado através de ação judicial e por escritura pública, vejamos:
 
JUDICIAL - Quando o falecido deixou testamento ou interessados menores de 18 anos e incapazes ou ainda, quando não há consenso entre os herdeiros e sucessores.
 
ESCRITURA PÚBLICA (Inventário em Cartório) - Quando todos os herdeiros forem maiores e capazes e estiverem de acordo com a divisão dos bens.
Para qualquer uma das formas, seja judicial ou por escritura, o prazo para dar início ao inventário e não pagar multa sobre o imposto é de 60 dias.
Em ambos os casos, os herdeiros deverão ser representados por advogado.
Entre em contato com nossos profissionais para maiores informações.
 
 
 
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